Na tarde desta terça-feira (15/06), na Chancelaria da Cúria Diocesana, tomou posse canônica, o Padre Frei Alexsandro Rufino da Silva, OFM, para o ofício de Juiz Auditor da Câmara Auxiliar Permanente da Diocese de Sete Lagoas. A posse contou com a presença de Dom Francisco Cota, Bispo Diocesano, Padre Lucas Vinícius, Chanceler do Bispado e
Na tarde desta terça-feira (15/06), na Chancelaria da Cúria Diocesana, tomou posse canônica, o Padre Frei Alexsandro Rufino da Silva, OFM, para o ofício de Juiz Auditor da Câmara Auxiliar Permanente da Diocese de Sete Lagoas.
A posse contou com a presença de Dom Francisco Cota, Bispo Diocesano, Padre Lucas Vinícius, Chanceler do Bispado e Padre Rafael Emanuel, Auditor da Câmara Eclesiástica.
Frei Alexsandro Rufino, pertence a Ordem dos Frades Menores, franciscanos, e defendeu sua tese doutoral em Direito Canônico pela Pontificia Universitas Antonianum, em Roma.
Desejamos a nosso confrande um frutuoso desempenho nesse serviço prestado à Igreja.
O que faz a Câmara Eclesiástica?
Criada com o Decreto de Constituição e Normas dos Tribunais Eclesiásticos do Brasil e aprovada na 24ª Assembleia Geral da CNBB em 1986, na determinação do parágrafo 3º do Art. 1º, ela tem, de acordo com essa mesma norma, a atribuição de executar rogatórias de Tribunais Regionais ou outros e colaborar com o Bispo Diocesano, nas causas que não forem de competência própria dos tribunais Eclesiásticos Regionais. Seus componentes serão escolhidos pelo bispo e, quando aprovados pelas Comissões Episcopais Regionais, são automaticamente reconhecidos como suplentes do Tribunal Eclesiástico Regional (CNBB, 24ª Assembleia Geral, Itaici-SP, 09 a 18 de abril de 1986, p.4).
O que faz um Juiz Auditor ?
Conforme consta no art. 2º do primeiro Capítulo do Título II da primeira Parte do Livro VII do Código de 1983, que trata dos processos, a função dos auditores e relatores corresponde a dizer onde se encontra o direito, dizer o que é justo, após ter analisado o fato conforme estabelecido na lei; instruir a causa, recolher as provas (ouvir os depoimentos das partes, ouvir os interrogatórios das testemunhas e coletar os documentos e boletins periciais); fixar a audiência e os prazos para os atos das partes e das testemunhas e, concluída a fase instrutória, remeter todos os autos ao Tribunal Diocesano.
Fonte: Diocese de Sete Lagoas – Por Ascom
Fotos: Luciana França
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